sábado , 7 novembro 2026
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FOTO: Árvores danificadas por eventos climáticos têm regras legais para retirada e reaproveitamento. Créditos: SECOM/PREFEITURA DE CHAPECO

Resolução orienta aproveitamento de madeira após tornado

 

A Prefeitura de Chapecó divulgou nesta manhã orientações sobre a retirada e o aproveitamento de árvores nativas derrubadas ou danificadas pelo tornado que atingiu o município na última quarta-feira. O fenômeno provocou a queda de dezenas de árvores, tanto na área urbana quanto no interior.

Segundo Marck Gregor Balbinot Gehlen, diretor de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental da Prefeitura de Chapecó, que atua na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes (SEDES), está vigente a Resolução Consema nº 173/2020, que estabelece critérios para o aproveitamento emergencial de material lenhoso atingido por fenômenos climáticos e eventos naturais extremos em Santa Catarina.

Entre as principais orientações está a possibilidade de retirar árvores nativas caídas ou que ofereçam riscos, realizar o corte e armazenar a madeira na propriedade para utilização posterior. Nesses casos, o responsável deverá informar o órgão ambiental municipal.

A resolução permite a remoção e o uso do material lenhoso em áreas rurais e urbanas, sem necessidade de autorização ambiental prévia, desde que a quantidade seja limitada ao volume decorrente dos danos ocorridos dentro da propriedade. No caso de imóveis rurais, é obrigatório que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A norma também estabelece que, quando o material não for utilizado de uma só vez, o proprietário deverá declarar ao órgão ambiental o volume estimado que permanecerá armazenado. Além disso, prevê a apresentação de documentação informativa, incluindo declaração de aproveitamento, documentos pessoais, croqui da propriedade com a indicação dos locais atingidos e registros fotográficos dos danos.

Marck ressalta que as regras da resolução não autorizam a comercialização da madeira. Também devem ser observadas as condições estabelecidas para o transporte do material e a utilização das vias de acesso já existentes na propriedade.

Mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria de Meio Ambiente e à Defesa Civil, pelo telefone (49) 3319-1270. O atendimento pelo WhatsApp, no número (49) 99195-6568, estará disponível a partir de segunda-feira, 9 de novembro.

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Resolução Consema nº 173/2020:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=402343

 

Fonte: Imprensa/PMC

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