Com a Fecam e o TRE-SC, Prefeitura de Chapecó garante passe livre no transporte coletivo e reforça a acessibilidade para votar
A gratuidade do transporte coletivo no dia da eleição é uma das medidas para facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação em Chapecó. A Prefeitura de Chapecó determinou passe livre nas linhas urbanas e nas que atendem às comunidades do interior, com operação em horários de dias úteis. A iniciativa está alinhada à mobilização da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e da Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto, com atenção especial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Secretaria de Segurança Pública emitiu uma ordem de serviço destinada à permissionária do transporte coletivo urbano e às empresas responsáveis pelas linhas do interior. A determinação prevê gratuidade para os eleitores durante o domingo de votação.
A medida também converge com o Programa Seu Voto Importa, divulgado pela Fecam a partir de solicitação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A iniciativa busca assegurar transporte gratuito e acessível a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro.
Para organizar o atendimento a quem precisa de transporte acessível, o TRE-SC disponibiliza um formulário para encaminhamento das solicitações. O pedido pode ser feito pelo [portal oficial da Justiça Eleitoral](https://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026/transporte-eleitoral-no-dia-da-eleicao).
A gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação está prevista no artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra estabelece que o serviço público de transporte deve funcionar com frequência e frota compatíveis com as praticadas em dias úteis, tanto no primeiro turno quanto no segundo.
A regulamentação também prevê medidas para atender moradores de localidades rurais afastadas dos locais de votação, incluindo linhas especiais para regiões situadas a pelo menos dois quilômetros da seção eleitoral. O Poder Público pode utilizar veículos disponíveis e requisitar ônibus escolares, com prioridade para veículos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O transporte gratuito deve ser oferecido sem discriminação entre eleitores. A legislação proíbe propaganda eleitoral e promoção pessoal de gestores públicos e candidatos nos veículos. Também veda o fornecimento de transporte ou refeições por candidatos, partidos, coligações e federações, assim como o fretamento particular por agentes políticos.
A redução injustificada da frota habitualmente oferecida pode configurar crime eleitoral. Irregularidades, interrupções ou diminuições no serviço podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral ou às unidades da Defensoria Pública da União, que atua em cooperação com o TSE na fiscalização do cumprimento da gratuidade.
As orientações completas sobre o transporte eleitoral em Santa Catarina estão disponíveis no site do TRE/SC: https://www.tre-sc.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026/transporte-eleitoral-no-dia-da-eleicao.
Fonte: Imprensa/PMC
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