sexta-feira , 29 março 2024
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Novos procedimentos para o licenciamento ambiental em área próxima ao aeroporto

A partir da Recomendação do Ministério Público Federal, em 2022, o Município de Chapecó estabeleceu novos procedimentos para empreendimentos com potencial atrativo de avifauna na ASA – Área de Segurança Aeroportuária. O objetivo é a fiscalização de riscos para a aviação civil decorrente de possíveis focos atrativos de aves no interior da área de segurança do Aeroporto de Chapecó.

A Prefeitura de Chapecó, por meio da Diretoria de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental estabeleceu que novos empreendimentos como abatedouro, aterro sanitário, barragens e criação de animais para corte, exemplos de atividades com capacidade de atração de aves, e que podem gerar algum perigo aviário no aeródromo e suas imediações, devem ter controles ambientais específicos para mitigação da atração de aves na operação dessas atividades.

Os novos procedimentos estabelecem que os empreendimentos em fase de licenciamento apresentem ao órgão ambiental informações sobre localização em relação aos aeródromos mais próximos e o compromisso formal, assinado por representante legal e por responsável técnico, por meio do qual obrigam-se a empregar um conjunto de técnicas para mitigar o efeito atrativo de espécies-problema para aviação, de forma que o empreendimento não se configure como um foco atrativo de avifauna.

Os procedimentos estão baseados no documento do CENIPA/COMAER “Procedimentos transitórios para emissão de licença ambiental de empreendimentos com potencial atrativo de fauna em ASA de aeroporto brasileiro” até a publicação do Decreto Regulamentar da Lei 12.725/2012. A análise da abordagem de gerenciamento de risco de fauna no licenciamento ambiental municipal não deve alterar os prazos de análise dos processos na Diretoria de Meio Ambiente.

* ASA – A área de segurança aeroportuária compreende a área circular do território do município, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo, com 20 km (vinte quilômetros) de raio, cujos uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna.

Fonte: Imprensa/PMC

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